Uso de nomes como prosecco e queijo parmesão pode ter restrição

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) prorrogou até o dia 22 o prazo para manifestações sobre a lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia. A consulta é direcionada especialmente a empresas e instituições brasileiras e orientará parecer do INPI para fundamentar negociações em acordo a ser fechado entre Mercosul e União Europeia.
Está em jogo, por exemplo, o direito de se usar ou não em países do Mercosul termos como vinho prosecco, queijos feta, gruyere, gorgonzola, parmesão, grana padano, mortadela bolonha, toscana e outros, semelhantes a marcas registradas e consolidadas no Brasil para o mesmo segmento. E, ainda, aqueles constantes da legislação brasileira de bebidas, como Genebra e Steinhaeger.
Termos da UE que forem reconhecidos como Indicação Geográfica pelo Mercosul não mais poderão ser usados comercialmente em produtos não procedentes da região específica daquele bloco. O termo parmesão passaria a ser usado apenas para o queijo Parmigiano Reggiano, produzido na Itália. O equivalente brasileiro teria de mudar o nome, o que inclui embalagens, rótulos, cardápios e propagandas.
Eventual mudança de nome de produtos e registro de novas marcas se tornaria necessária, como já ocorreu no caso da transição de champagne para espumante, em 2013.
Acesse aqui a lista oficial de Indicações Geográficas da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 79/2017, no âmbito das negociações do acordo Mercosul-UE.
Interesses nacionais
A fim de mapear os interesses nacionais e o impacto no mercado e na sociedade, o INPI deu início à consulta pública. Qualquer pessoa física ou jurídica interessada, residente ou estabelecida no Brasil (associações, consumidor, produtor, distribuidor, vendedor, outros), que se sinta prejudicada com a possível restrição aos seus direitos adquiridos ou ao uso dos nomes iguais ou muito semelhantes aos indicados pela União Europeia pode se manifestar.
O posicionamento do Brasil é fundamental para defender seus interesses. O mesmo está ocorrendo nos demais membros do Mercosul e nos países membros da União Europeia.
O acordo vale para os dois lados: os produtores e exportadores brasileiros que buscam o mercado europeu têm oportunidade de consolidar suas marcas e Indicações Geográficas, reconhecidas no Brasil, na Europa. O objetivo do reconhecimento é agregar valor aos produtos e ganhar reputação para denominações brasileiras de alta qualidade e competitividade.
Mercosul e União Europeia já apresentaram as listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger por intermédio do acordo. A lista da União Europeia contém 347 nomes e a do Mercosul, 200.
Manifestações dos produtores discordando das denominações contidas na lista devem ser enviadas para o e-mail subsidios@inpi.gov.br, contendo no máximo 20 MB. Também deve ser preenchido formulário específico.
SAIBA MAIS SOBRE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a instituição que concede o registro e emite o certificado.
Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: “Indicação de Procedência (IP)” e “Denominação de Origem (DO)”. A definição sobre estas modalidades, assim como outras informações básicas sobre IG, podem ser encontradas aqui.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para IG de produtos agropecuários.
Da redação, com informações do Mapa
