Por 3 a 0, desembargadores do TRF4 mantêm condenação de Lula

Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, votaram nesta quarta-feira (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, em São Paulo. Os magistrados negaram o recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em 1ª instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os desembargadores entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O último desembargador a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, também foi favorável à manutenção da condenação de Lula e pelo aumento da pena.
Laus disse que os desembargadores não julgam pessoas, mas fato. E completou: “Esses fatos que foram trazidos no âmbito da instrução criminal foram objeto de ampla investigação. O resumo que se tem é que, ao fim e ao cabo, aquele primeiro mandatário auferiu benefícios.”
Os desembargadores ainda concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi condenado em 1ª instância, a 10 anos e 8 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para 3 anos e seis meses. Já Agenor Franklin teve a pena reduzida para 1 ano e 10 meses. A princípio, ele tinha sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 6 anos.
Entenda o caso
Para o juiz federal Sérgio Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram, de fato, os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a eles e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação.
Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” de Léo Pinheiro sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Julgamento
O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum teve trinta minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu.”
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado.
Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto.
A pena do ex-presidente de Léo Pinheiro foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O revisor Leandro Paulsen votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve a condenação de Lula e o aumento da pena.
Da redação, com Agência Brasil