CNA: governo abre processo para evitar práticas desleais de comércio em relação à importação de leite em pó

O governo iniciou o processo para manter os direitos de antidumping para importação de leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia. O pedido de revisão dos direitos foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no final do ano passado. Na petição, a entidade aponta os riscos e danos que a importação de leite em pó desses dois países traria para o setor lácteo brasileiro.
Circular da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) sobre o início do processo já foi publicada no Diário Oficial da União.
“Essa circular consolidou nosso pedido, considerando a nossa argumentação e dando início a revisão propriamente dita”, afirmou o assessor técnico da Comissão de Leite da CNA, Thiago Rodrigues.
No documento, a CNA comprovou os eventuais riscos que o fim da medida imposta à União Europeia e à Nova Zelândia poderia trazer para o mercado interno, reforçando que tais condições devem ser mantidas.
“Para ter acesso ao nosso mercado, esses países teriam que utilizar uma medida de dumping favorecendo os preços, trazendo-os para patamares mais realistas para o mercado brasileiro, o que se configura uma prática desleal de comércio”, frisou Rodrigues.
Desde 1999, lembrou ele, a CNA trabalha para que o Brasil tenha esses direitos como medida de defesa comercial.
Rodrigues enfatizou que o direito ao antidumping é algo que o setor entende como crucial para manter condições justas de mercado.
“A medida é um ponto de defesa comercial que o setor tem. Com um mercado consumidor como o nosso, e sendo União Europeia e Nova Zelândia dois dos maiores exportadores de leite em pó no mundo, faz-se necessário coibir ações desleais de comércio.”
O Departamento de Defesa Comercial do MDIC informou às partes interessadas que a CNA iniciou o processo. Elas têm até 30 dias para se manifestar. O processo dura 10 meses, prorrogável por mais dois, em que as taxas praticadas continuam em vigor.
Ao fim desse período, sendo favorável para o Brasil, mantem-se a taxa de 14,8% para a União Europeia e 3,9% para a Nova Zelândia por mais cinco anos.
Da redação, com informações da CNA
