Associados da Abrafrigo não precisam recolher débitos do Funrural

A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) obteve antecipação de tutela para que não sejam exigidos dos seus associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e do seguro acidente de trabalho”. A decisão é da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, e foi divulgada nesta terça-feira (26) pela entidade.
Para o presidente executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar, a decisão da magistrada, proferida no último dia 22, “é uma grande vitória de todos os associados”. O encaminhamento jurídico do pedido da entidade foi feito pelo escritório Tarosso Advogados Associados, de Curitiba.
Segundo a Abrafrigo, embora o STF tenha decidido em março passado pela constitucionalidade formal e material do Funrural, não houve qualquer referência à sub-rogação, ou à obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural de reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.
A Abrafrigo considera a sub-rogação considera inconstitucional. Na avalição da entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor, e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela, enquanto a questão não for julgada em definitivo.

