Crise na Justiça: Desembargador manda soltar Lula; Moro rechaça cumprimento

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo (8) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, sendo dispensado o exame de corpo de delito por não se tratar de dia útil. No entanto, o juiz federal Sérgio Moro afirmou em decisão, também neste domingo, que o desembargador não é competente para conceder liminar para soltar Lula e determinou que a ordem não seja executada até que o relator do caso do tríplex no TRF-4 se manifeste sobre a liminar. Após o despacho de Moro, Favreto reiterou a ordem de soltura, exigindo o seu imediato cumprimento.
Favreto entendeu que havia “grave comprometimento ao princípio da liberdade” já que ainda não há decisão transitada em julgado. “Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador.
A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. Moraes também rejeitou pedido para que o recurso seja julgado pela 2ª Turma da Corte, e não pelo plenário.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação de Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Consulta ao presidente do TRF-4
Em seu despacho, Moro disse ter consultado o presidente do TRF-4 que o orientou a aguardar manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do tríplex pelo qual Lula está preso.
“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro.
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, acrescentou.
Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso desde abril na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá.
Em sua decisão, Favreto argumenta que a concessão da liminar e de liberdade a Lula não afronta decisões anteriores de cortes superiores ao analisarem pedido de habeas corpus de Lula pois se baseia em um “fato novo”, a pré-candidatura de Lula à Presidência nas eleições de outubro.
“Efetivamente, o anúncio público pelo Paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático”, escreveu Favreto em sua decisão.
“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso”, acrescentou.
O PT tem reafirmado que registrará a candidatura de Lula ao Planalto até o prazo legal de 15 de agosto. O petista, no entanto, pode ser barrado pela lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Da redação, com Agência Brasil e Reuters