Prorrogado prazo para o produtor rural prestar informação ao eSocial
O produtor rural pessoa física só deverá começar a prestar informações ao eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) a partir de abril de 2019. O prazo inicial era janeiro do ano que vem, mas foi prorrogado por meio da Resolução nº 5, publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A resolução é assinada pela secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, e pelo secretária-executivo do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira dos Santos.
O eSocial foi dividido em quatro grupos para fins de prestação das informações:
1º Grupo: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões – Janeiro/2018
2º Grupo: Demais empresas, independente do faturamento, inclusive as micro e pequenas empresas, desde que não optantes pelo Simples – Julho/2018
3º Grupo: Produtor rural pessoa física e segurado especial, entidades sem fins lucrativas e empresas optantes pelo Simples – Abril/2019
4º Grupo – Órgãos públicos – Janeiro/2020
Calendário dos Produtores Rurais
De acordo com a assessoria técnica do Instituto Pensar Agro (IPA), o calendário de obrigações dos produtores rurais é o seguinte:
10 de abril de 2019 – Eventos iniciais (tabelas, informações de empregados etc)
10 de julho de 2019 – Eventos não periódicos (admissão de trabalhadores, afastamentos etc)
1º de outubro de 2019 – Eventos periódicos (remunerações, comercialização da produção rural etc)