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Exportação de alimentos: Certidão de venda livre tem novo modelo

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Novo modelo atende exigência de países importadores de alimentos – APPA

O modelo da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) foi alterado para atender as exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados no Brasil. A modificação padroniza o documento e direciona a emissão para os órgãos competentes em declarar as informações necessárias. O novo procedimento começou no dia 19 de fevereiro, data em que entrou em vigor a RDC 258/18.

Um sistema que permitirá todo o processo de peticionamento de forma eletrônica está em fase final de desenvolvimento. Até a conclusão e a disponibilização da ferramenta, o peticionamento deve ser feito pelas empresas diretamente aos órgãos competentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) responsáveis por licenciarem o estabelecimento fabricante do alimento que será exportado, ou seja, às Vigilâncias Sanitárias locais.

A exceção para este procedimento é quando a certidão for utilizada para informar vigência de produtos registrados. Nesse caso, o peticionamento deve ser feito à Anvisa, pelo código de assunto 475-Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos.

Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos

Diversos países importadores de alimentos exigem das empresas exportadoras uma declaração da autoridade sanitária do local onde o produto é fabricado. Essa declaração tem o objetivo de atestar a regularidade do produto e do fabricante. No caso dos alimentos fabricados no Brasil e regulados pelo SNVS, esse documento é a CVLEA.

Em 2018, foram emitidas mais de 1.000 certidões de empresas sediadas em 13 estados e no Distrito Federal.

Da Anvisa

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