Pecuária: Mapa estabelece regras para destinação de resíduos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a instrução normativa que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.
A IN 48/2019 possibilita a utilização de rotas tecnológicas para os resíduos da produção pecuária, de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nessa sexta-feira 18).
Segundo a IN, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve ter cadastro atualizado no Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas usadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações.
Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para esta finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso do transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.
O Serviço Veterinário Oficial de cada estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da IN.
A elaboração da norma contou com a participação das representações de toda cadeia produtiva de proteína animal e dos diversos órgãos governamentais, para ajustar as regras estabelecidas em consonância com a realidade observada na produção primária do país.
Da redação, com o Mapa
https://brasilzootecnia.wordpress.com/2019/10/19/o-que-a-lei-5550-68-resulta-para-a-zootecnia-atualmente/