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Plantio da soja no oeste da Bahia é antecipado para 1º de outubro

Foto: Aiba/Divulgação

Os sojicultores do oeste baiano poderão antecipar a semeadura do grão na safra 2020/2021. A janela de plantio, que historicamente começa em 8 de outubro, foi alterada excepcionalmente para o dia 1º do mesmo mês este ano. Assim, os produtores que cultivam a oleaginosa na região terão uma semana a mais para formar suas lavouras, já que o prazo limite para a semeadura não sofreu alteração e permanece 31 de dezembro.

A medida, prevista na Portaria nº 41, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, no último dia 6 de julho, atendendo a pedido do Comitê Estadual do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática no Estado da Bahia, do qual faz parte a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba).

A portaria não altera o calendário do vazio sanitário, que começou no dia 1º de julho e vai até o dia 7 de outubro. Neste período, o agricultor deve ficar atento e manter o terreno livre de plantas vivas, com o intuito de evitar a disseminação de pragas.

“A decisão vale para aqueles produtores que manifestarem o interesse de plantar mais cedo. Assim, o plantio ocorre mediante autorização do órgão competente e de forma monitorada. Portanto, mais segura, uma vez que será comunicado. Isso não tem impacto no vazio sanitário porque este se refere às tigueras, ou seja, plantas que sobraram da safra anterior. Durante o preparo do solo para receber nova semente, o agricultor certamente já estará com o campo limpo”, diz o coordenador do Programa Fitossanitário da Aiba, Armando Sá.

Termo de compromisso

Segundo ele, a medida evita o pedido, por meio de liminar, de destruição de lavouras formadas mais cedo, como ocorreu na última safra na região, onde um sojicultor plantou fora da janela e respondeu judicialmente. “O que não significa dizer que a nova portaria flexibiliza a semeadura de acordo com a vontade de cada um. Não é isso. Há direitos e obrigações a serem cumpridas.”

Os adeptos do novo calendário devem assinar um termo de compromisso e responsabilidade, assumindo a obrigação de atender às exigências legais regulamentadas pelo Decreto nº 11.414, de 27 de janeiro de 2009, que trata do plantio da soja em todo o estado da Bahia.

De acordo com o presidente da Aiba, Celestino Zanella, presume-se que nenhum produtor representará riscos sanitários aos vizinhos, já que o plantio precoce está autorizado pelo órgão fiscalizador. “Espera-se apenas que todos ajam de maneira responsável e clara, dentro do que está previsto na norma. A decisão tem caráter excepcional, a fim de avaliar como se comportam as lavouras da região diante da alteração”, pontua.

 

 

 

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