Cooperativas sem DAP Jurídica já podem participar do Selo Combustível Social

Cooperativas agropecuárias que não têm a Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP) já podem se habilitar a participar do programa do Selo Combustível Social, comercializando matéria-prima de seus associados que possuem a DAP Física. É o que estabelece a Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O texto dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
“Esse é um pleito que já vinha sendo trabalhado há algum tempo pelo cooperativismo, por meio do Sistema OCB [Organização das Cooperativas Brasileiras], e que foi contemplado com esta portaria”, diz o analista de Desenvolvimento Técnico da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Maiko Zanella.
Uma das matérias-primas utilizadas para a produção do biocombustível é a soja. No Paraná, 85 mil produtores rurais cultivam o grão, sendo que cerca de 55 mil são vinculados às 70 cooperativas agropecuárias registradas no Sistema Ocepar. Desse total, há no estado cerca de 20 mil agricultores familiares, que são os potenciais beneficiários do Selo Combustível Social.
Em relação às cooperativas, algumas possuem a DAP Jurídica, como a Coasul (São João), a Bom Jesus (Lapa), a Coopertradição (Pato Branco) e a Coagro (Capanema) e obtiveram a Declaração de Aptidão ao Pronaf porque mais de 60% dos seus cooperados são agricultores familiares, possuindo condições de utilização do Selo Social.
Com a publicação da Portaria 144, as demais cooperativas agropecuárias paranaenses que não detêm a DAP Jurídica também poderão se beneficiar. Para ter direito ao Selo Combustível Social, elas necessitam se habilitar junto ao Mapa e atender aos requisitos estabelecidos na nova normativa do ministério.
O Selo
O Selo Combustível Social foi criado a partir do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004. É concedido pelo Mapa ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria nº 512, de 5 de setembro de 2017. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados do Pronaf.
A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que varia de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.
Da redação, com Sistema Ocepar

