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CNA: Só a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o intuito de defender a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para desconstituir uma relação jurídica e reconhecer a existência de vínculo empregatício.

Neste contexto, a entidade, ao entrar com a ADPF, defende a “declaração de inconstitucionalidade da interpretação equivocada” de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Convenção 81 da Organização Internacional do trabalho (OIT) e da Lei 10.593/2002.

Ainda na petição, a CNA requer a inconstitucionalidade de atos normativos infralegais, como instruções normativas e portarias sobre esta questão.

“Apenas a Justiça do Trabalho tem o poder de reconhecer o vínculo de emprego e desconfigurar outra relação jurídica, uma vez que essa caracterização somente pode ocorrer no âmbito do processo judicial em que se garanta o devido processo legal e a ampla produção de provas, resguardando-se o direito de defesa e do contraditório”, alega a CNA.

 

 

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