Técnicos agrícolas mantêm atribuição de prestar assistência no crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o Manual de Crédito Rural (MC) para incluir o Conselho Federal ou Regional de Técnicos Agrícolas entre os conselhos cujos filiados estão habilitados a prestar serviços de assistência técnica aos produtores nas operações de crédito rural. Com a medida, os técnicos agrícolas mantêm essa atribuição, sem correr riscos de ter suas atividades prejudicadas pela recente desvinculação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).
A decisão do CMN adequa o Manual de Crédito Rural à Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
“Com base na Lei nº 13.639, de 2018, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabeleceu que a vinculação dos profissionais de nível médio aos CREAs se encerraria em 17 de fevereiro de 2020”, diz, em nota, o Ministério da Economia.
Diante disso, o CMN incluiu o Conselho Federal ou Regional de Técnicos Agrícolas no Manual de Crédito Rural, a fim de que os técnicos agrícolas não fossem impedidos de prestar assistência aos produtores que queiram tomar recursos no sistema nacional de crédito rural.
A medida do CMN afasta o risco de que essas operações ficassem inviabilizadas, o que poderia ter reflexos negativos na atividade rural, especialmente no resultado da safra 2019/2020.
O Ministério da Economia ressalta ainda que os técnicos agrícolas já prestavam serviços de assistência técnica nas operações de crédito rural.