Agricultura familiar: Governo anuncia novos preços de garantia para 2022

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, os produtos da safra de verão amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) terão novos preços de garantia. O reajuste, aprovado recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem validade de um ano e foi publicado no Diário Oficial da União. Os valores atualizados serão utilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o cálculo do bônus oferecido mensalmente pelo programa.
Os preços de garantia são definidos com base no custo variável de produção médio regional. Esses custos são levantados pela companhia e levam em consideração os coeficientes técnicos e preços de fertilizantes, defensivos, mão de obra, máquinas, entre outros.
O PGPAF oferece uma bonificação ao agricultor que teve o seu cultivo com preços abaixo do valor de garantia oferecido pelo programa. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que repassa aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação.
Outras mudanças
O conselho aprovou também modificações na seção do PGPAF no Manual de Crédito Rural. Uma das alterações visa atualizar, uniformizar e agrupar as informações de tipos e variedades de produtos para apuração de preços de mercado nas regiões e estados onde são realizadas as pesquisas.
Outra mudança se refere à metodologia de apuração de custos de produção e de preços de mercado dos produtos amparados pelo programa – que passa a ser definida pelo Comitê Gestor do PGPAF formado pelos ministérios da Economia (ME) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além da própria Conab.
Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução do CMN.
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
“Tabela 1 – Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2022 a 9/1/2023
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Açaí (em fruto, cultivado) |
Nordeste e Norte |
kg |
1,47 |
Algodão (em pluma) |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
15 kg |
82,60 |
Amendoim (em casca) |
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
25kg |
33,73 |
Arroz (em casca) |
Sul (exceto PR) |
50 kg |
45,30 |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
60 kg |
62,34 |
|
Batata |
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
50 kg |
45,76 |
Batata-doce |
Brasil |
22 kg |
7,59 |
Cana-de-açúcar |
Sudeste |
t |
92,42 |
Nordeste |
74,74 |
||
Caprino/Ovino (carne, carcaça) |
Nordeste |
kg |
10,92 |
Cará/Inhame |
Brasil |
kg |
1,65 |
Castanha do Brasil (em casca) |
Norte |
kg |
1,23 |
Cebola |
Brasil |
Kg |
0,86 |
Feijão (em grão) |
Brasil |
60 Kg |
126,33 |
Feijão caupi (em grão) |
Nordeste, Norte e MT |
60 kg |
231,60 |
Juta/Malva (embonecada, fibra bruta) |
Norte |
kg |
3,70 |
Maçã |
Sul |
Kg |
0,75 |
Mandioca (raiz) |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
t |
279,14 |
Nordeste e Norte |
320,65 |
||
Manga |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
Kg |
1,24 |
Maracujá |
Brasil |
Kg |
1,87 |
Milho (em grão) |
Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul |
60 kg |
33,99 |
MT e RO |
25,80 |
||
BA, MA, PI e TO |
28,26 |
||
Norte (exceto RO e TO) |
34,97 |
||
Pimenta-do-reino (em grão) |
Brasil |
kg |
5,19 |
Soja (em grão) |
Brasil |
60 kg |
55,55 |
Sorgo (em grão) |
Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul |
60 kg |
23,51 |
MT e RO |
19,35 |
||
Norte (exceto RO) |
26,23 |
||
Tangerina |
Brasil |
24 kg |
14,97 |
Tomate |
Brasil |
kg |
1,18 |
Uva |
Nordeste, Sudeste e Sul |
kg |
1,31 |
” (NR)
ANEXO II
Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF
Produto |
Tipologias de referência de coleta de preços de mercado |
Regiões e Estados |
Abacaxi |
Pérola |
Brasil |
Açaí (em fruto, cultivado) |
Nordeste e Norte |
|
Algodão (em pluma) |
Brasil |
|
Alho |
Nobre |
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
Amendoim (em casca) |
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
|
Arroz (em casca) |
Longo fino |
Brasil |
Banana |
Nanica |
MT e SC |
Prata |
Brasil (exceto MT e SC) |
|
Batata |
Inglesa,in natura |
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul |
Batata-doce |
In natura |
Brasil |
Borracha (natural, cultivada) |
Cernambi |
Brasil |
Cacau (amêndoa, cultivado) |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES |
|
Café Arábica |
Brasil |
|
Café Conilon |
Brasil |
|
Cana-de-açúcar |
Nordeste e Sudeste |
|
Caprino/ovino (carne, carcaça) |
Nordeste |
|
Cará/Inhame |
In natura |
Brasil |
Castanha de caju (amêndoa, em casca) |
In natura |
Nordeste e Norte |
Castanha do Brasil (em casca) |
Norte |
|
Cebola |
Amarela |
Brasil |
Erva-mate |
In natura |
Sul |
Feijão (em grão) |
Brasil |
|
Feijão caupi (em grão) |
Nordeste, Norte e MT |
|
Girassol (em grão) |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
|
Juta/Malva (embonecada, fibra bruta) |
Norte |
|
Laranja |
Indústria |
Brasil |
Leite (de vaca) |
In natura |
Brasil |
Maçã |
Gala ou Fuji, in natura |
Sul |
Mamona (baga) |
Brasil |
|
Mandioca (raiz) |
Indústria |
Brasil |
Manga |
Tommy Atkins |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
Maracujá |
Azedo,in natura |
Brasil |
Mel de abelha |
Brasil |
|
Milho (em grão) |
Brasil |
|
Pimenta-do-reino (em grão) |
Brasil |
|
Sisal (fibra bruta, beneficiada) |
BA, PB e RN |
|
Soja (em grão) |
Brasil |
|
Sorgo (em grão) |
Brasil |
|
Tangerina |
In natura |
Brasil |
Tomate |
Longa vida – caqui ou italiano |
Brasil |
Trigo (em grão) |
Tipo pão |
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA |
Triticale (em grão) |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
|
Uva |
Indústria |
Nordeste, Sudeste e Sul |
” (NR)
Pingback:Agricultura familiar: Governo anuncia novos preços de garantia para 2022 – ACMAF