Oeste baiano: Disputa pela Fazenda Santa Maria caminha para pacificação
A disputa judicial pela Fazenda Santa Maria, no município de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, ruma para a conciliação. Recentemente, o espólio de Rosa Lustosa Messias fechou acordos comerciais para ceder a dois ocupantes partes da área do imóvel de 382 mil hectares, localizado na Chapada da Garganta.
O espólio de Rosa Lustosa Messias diz ser o dono legítimo da fazenda e ajuizou ações na Justiça da Bahia e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reivindicando a propriedade do imóvel. O caso se arrasta há anos na Justiça do estado e no CNJ.
Os herdeiros de Rosa alegam que são vítimas de megagrilagem, que teria sido praticada pelo fazendeiro José Raul Alkmim Leão, em 1980. Segundo o espólio, Alkmim teria parcelado a área e vendida para outras pessoas, que agora ocupam por partes da fazenda.
Os acordos comerciais com os ocupantes de áreas da Santa Maria foram fechados pelo Escritório de Advocacia Bedran Associados em nome do espólio de Rosa. Os acordos deverão ser homologados no Judiciário posteriormente.
Um dos acordos foi com o produtor rural Luiz Moraes, para o qual o espólio cedeu 4 mil hectares. O outro acordo também envolve a transferência 4 mil hectares da Santa Maria e foi feito com uma empresa agropecuária.
Para o advogado Adriano Bedran, do Escritório de Advocacia Bedran Associados, os acordos fechados recentemente indicam que a disputa pela Santa Maria caminha para a pacificação.
“Estamos pacificando a disputa pela Fazenda Santa Maria, o que atende o espólio de Rosa, e os produtores rurais. Com isso, os agricultores podem ter tranquilidade para seguir produzindo alimentos e gerando emprego e renda para o oeste baiano e para o Brasil”, enfatiza Adriano Bedran.
“Estamos avançando em tratativas firmes e responsáveis com diversos ocupantes e adquirentes de terras, buscando soluções consensuais que reconheçam a realidade consolidada e tragam estabilidade para todos os envolvidos”, acrescenta.
No entanto, ressalta o advogado, “é importante ressaltar que a permanência no litígio traz consequências inevitáveis, dentre elas a realização de perícia judicial, onde serão apuradas as benfeitorias, o histórico de ocupação e, principalmente, o ganho de capital decorrente da valorização das áreas”.
Conforme o advogado, as constatações periciais ensejam a comunicação aos órgãos federais, como a Receita Federal, gerando obrigações fiscais significativas sobre os valores apurados, inclusive com aplicação de alíquotas elevadas e cobrança retroativa.
MPF e instituições bancárias
Além do CNJ e da Justiça da Bahia, a suspeita de megagrilagem da Santa Maria também já chegou ao Ministério Público Federal (MPF) e a instituições bancárias.
O Escritório de Advocacia Bedran Associados notificou o Ministério Público Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Rabobank International Brazil sobre a tramitação da ação no CNJ, alertando sobre os riscos de prejuízos em financiamentos agrícolas concedidos a produtores rurais que compraram partes da fazenda.
Alkmim obteve a matrícula dos 382 mil hectares da fazenda no Cartório de Registro de Imóveis de Corrente (Piauí), e o registro na Comarca da Justiça de Santa Rita de Cássia (BA), em 1980.
Na ação, os herdeiros alegam que venderam para o fazendeiro apenas a parte que lhes pertencia – 36 mil hectares. O restante das terras da fazenda ficou para a viúva de Eutímio, a também já falecida Rosa Lustosa Messias, que foi inventariante da herança. No inventário, emitido pelo Juízo Cível de Corrente (PI), coube à viúva 83% da fazenda, ou seja, 317,3 mil hectares.
Os herdeiros do espólio dizem ainda que Alkmim juntou as matrículas de toda a área da Fazenda Santa Maria – a parte da viúva e a parte deles – e conseguiu um único registro de todo o imóvel em seu nome.
Ainda conforme a ação, o imóvel apresentado para registro por Alkmim atalha a cadeia sucessória e foi feito com base em suposto inventário de Eutímio, no qual ele teria transferido toda à propriedade aos herdeiros.
Segundo o processo, o registro obtido por Alkmim ignora a cadeia sucessória e omite que Rosa herdou 83% da fazenda. Além disso, o espólio de Rosa não foi citado no mapeamento da área feito por Alkimin.
O Escritório de Advocacia Bedran Associados estima que mais de 200 mil hectares da área já tenham sido vendidos por Alkmim, parceladamente, para produtores rurais.
Os herdeiros relatam também que só descobriram que Alkmim Leão havia registrado toda a Santa Maria em seu nome quando foram ao Cartório de Corrente pedir o registro do imóvel de Rosa. Em 2013, eles entraram com uma ação contra o Cartório de Corrente para obter a registro do imóvel de Rosa. Porém, o cartório se negou a entregá-lo, mesmo com determinação judicial, dizendo que os papéis haviam sido destruídos num incêndio.
A descoberta deu início ao processo de nulidade de registro de matrícula. O registro da área em nome de Rosa, assinala o Escritório Bedran Associados, está intacto, sem mudanças, no Fórum de Corrente. Os herdeiros asseguram que o espólio de Rosa nunca foi intimado sobre o acréscimo de quase 10 vezes que Alkmim fez na área originalmente comprada, que saltou de 36 mil hectares para 382 mil hectares.
Apesar de Rosa ter morrido em 1970, o Escritório Bedran Associadas salienta que, neste caso, não há prazo para pedir a nulidade do registro do imóvel e a consequente retomada da Fazenda Santa Maria pelo espólio de Rosa, que espera que o CNJ resolva o caso. O valor da ação é calculado em cerca de R$ 9 bilhões.

