FPA: Deputado Arnaldo Jardim defende que tabelamento do frete seja facultativo

Diante dos impactos que a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Medida Provisória 832/2018, trará à economia brasileira e ao setor produtivo nacional, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) apresentou emendas ao texto da MP. A principal delas altera o §4º do art. 5º e estabelece que o tabelamento de fretes seja de natureza referencial. Com isso, o seu emprego seria facultativo e serviria como referência para que transportadores em geral cobrem pelo serviço.
Além disso, o parlamentar, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), propõe, nos artigos 6º e 7º da MP, que “o processo de fixação dos preços tenha a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas e de representantes dos contratantes de fretes” e “que o tabelamento seja considerado, preferencialmente, nos custos do óleo diesel e do pedágio”.
Em sua justificativa, Jardim afirma que a MP corre sérios riscos de ser considerada inconstitucional, uma vez que fere a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios basilares da ordem econômica da Constituição de 1988. “O valor da tarifa no transporte rodoviário de cargas (frete), diferentemente do transporte de passageiros, é determinado pelas leis de mercado, ou seja, em função da oferta e da demanda. Trata-se de uma relação comercial, praticada entre o cliente (embarcador) e o prestador do serviço (transportador, seja empresa, seja autônomo)”, ressalta o parlamentar.
Para ele, apesar de meritório o objetivo do governo de atenuar falhas no mercado de transporte rodoviário de cargas, a edição da medida também traz prejuízos à economia do país. “Da forma como foi posta, a MP coloca a economia brasileira em uma série de riscos, como o aumento dos custos de transporte e da inflação; a perda de competitividade das exportações e desestímulo à produção; e a criação de incertezas nos contratos de transporte e passivos trabalhistas”, destaca Jardim.
Regulação
Jardim enfatiza ainda que a regulação da proposta do governo especificada na MP 823/2018 deve ser feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Desta forma, segundo o parlamentar, cabe somente ao órgão em questão definir os critérios de ajuste de preços, evitando desequilíbrios no mercado.
O deputado alerta também para o fato de representantes dos contratantes dos serviços de transporte rodoviário de carga não terem participado das discussões da nova política de preços instituída pela Medida Provisória. “Qualquer política pública ou a regulação da mesma deve contar com a mais ampla participação da sociedade civil, especialmente aqueles interessados ou afetados diretamente por essas políticas.”
Mais emendas
Outros 10 parlamentares da FPA também apresentaram emendas ao texto da MP 823/2018, como o líder do PSDB e ex-presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (MT); o deputado Valdir Colatto (MDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da FPA; os deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS); Nelson Marquezelli (PTB-SP); Alfredo Kaefer (PP-PR); Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA; Osmar Serraglio (PP-PR), coordenador de Direito de Propriedade e Minorias; além do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
No total, 55 emendas foram apresentadas ao texto. A medida será apreciada por Comissão Especial, que conta com a relatoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Em sweguida, ela segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da redação, com FPA

