Dispositivo constitucional pode barrar prorrogação do Funrural

A prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Tributária Rural – PRR/Funrural – pode não ocorrer, conforme esperado pelos produtores rurais e pelos parlamentares representantes do setor agrícola. Um dispositivo constitucional – artigo 62 – impede a reedição de uma medida provisória (MP) na mesma sessão legislativa, rejeitada pelo Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Sem conseguir votar as propostas que tratavam do tema durante o período eleitoral, a MP 834, que prorrogava o prazo do refinanciamento do Funrural, perdeu a validade em outubro do ano passado, enquadrando-se agora no artigo 62.
O deputado federal e senador eleito Luis Carlos Heinze (PP/RS) esteve em Brasília nessa quarta-feira (26) e participou de reunião no Palácio do Planalto para cobrar a ampliação da data limite. Segundo ele, a assessoria jurídica da presidência da República, com base na Constituição Federal, teria recomendado ao presidente Michel Temer que não assine uma nova MP.
“Agora o assunto está sendo tratado no âmbito político. Porém, não temos garantia alguma de que conseguiremos a prorrogação. A decisão sobre fazer ou não a adesão está nas mãos dos produtores”, diz Heinze.
Entre os benefícios concedidos pelo PRR está a isenção total das multas, juros e honorários advocatícios. O prazo para pagamento é de até 15 anos. Os interessados na renegociação devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até a próxima segunda-feira (31).